Pesquisar
Close this search box.

ERA O QUE FALTAVA: O DIREITO DE INFECTAR POR PORTARIA, por Josias de Souza, no UOL

Especializado em assuntos aleatórios, o multiministro Onyx Lorenzoni, momentaneamente acomodado na pasta do Trabalho, passa a impressão de estar sempre prestes a decidir de qual borda da terra plana vai pular. Em matéria de vacinas, optou pela borda em que se encontra Bolsonaro. Editou portaria proibindo a demissão de quem não se vacinou e a exigência de atestado de vacinação para a contratação.

Em português claro: Onyx reconheceu por meio de portaria o direito dos sem-vacina de infectar livremente os colegas vacinados no ambiente de trabalho. De uma tacada, afrontou a Constituição, rasgou uma lei sancionada pelo próprio Bolsonaro, atropelou decisão do Supremo Tribunal Federal e se colocou na contramão de providências adotadas pelo Tribunal Superior de Justiça.

O ministro afrontou a Constituição porque qualquer advogado recém-formado sabe que o direito da sociedade à saúde prevalece sobre o direito individual do cidadão de recusar a vacina. Todos têm o direito de manter suas convicções e idiossincrasias pessoais, desde que não coloquem em risco a vida alheia.

Fez picadinho da Lei 13.979/2020. Foi sancionada por Bolsonaro em 6 de fevereiro do ano passado. Prevê no artigo 3º que, para enfrentar emergência internacional de saúde pública, as autoridades podem adotar medidas excepcionais. Entre elas a vacinação “compulsória.”

Onyx passou por cima do Supremo porque o plenário da Corte já decidiu, ao interpretar a lei de Bolsonaro à luz da Constituição, que a obrigatoriedade da vacina é constitucional. Deu-se em dezembro de 2020. Pela decisão, ninguém será arrastado na marra até a seringa. Mas todos os não vacinados estão sujeitos a medidas restritivas – multa e proibição de frequentar determinados lugares, por exemplo.

Como ministro do Trabalho, Onyx não deveria ignorar que o TST, Corte suprema da Justiça trabalhista, começa a exigir nesta quarta-feira (3) a exibição de comprovante de vacina para as pessoas que quiserem entrar nas sua sede.

Ao noticiar a providência no seu site, o TST a atribuiu ao “poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços.”

Não é por outra razão que a Justiça do Trabalho vem reconhecendo país afora o direito das empresas de demitir os não vacinados e condicionar as contratações à exibição de atestados de vacina. Tudo ao contrário do que desejam Onyx e, sobretudo, o seu chefe.

Certos governos só serão perfeitamente compreendidos daqui a um século. Governos incertos como o de Bolsonaro só serão devidamente entendidos no século passado. O presidente e seus áulicos têm o direito de ser ouvidos quando dizem tolices sobre vacinas. Mas isso não inclui automaticamente o direito de serem levados a sério. A portaria de Onyx é uma piada sem graça.

Compartilhe esse post:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não é permitido essa ação.