Há mais de uma semana, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 02/2021 que já foi à sansão do prefeito Kleber Edson Wan Dall, MDB. Este PLC “endureceu” a Lei Complementar 28 de 2005. Ela dispõe sobre a obrigação dos proprietários, inquilinos, ou até ocupantes de imóveis, na obrigação de manterem limpos terrenos e calçadas e serem penalizados se negligenciarem esta obrigação.
Nada contra. É necessário, urgente e óbvio.
Ora, se está “endurecendo” é porque alguma coisa estava falhando, mas este é outro papo, pois na mesma batida, o “endurecimento” por si só não vai resolver nada, só vai ampliar o problema e o poder público, mais uma vez, vai lavar as suas mãos como fez até aqui antes de modificar a Lei e fará de hoje em diante, pela falta evidente de inteligência, ou obrigatória ação educadora, fiscalizatória e punitiva.
A pergunta real, é: por quê o poder público que “endurece” a Lei contra cidadãos sem consciência urbana e sem responsabilidade cidadã, mesmo sem debate público com os interessados e vítimas desse processo, é o mesmo que não dá o exemplo em igual situação? Ou a Lei “endurecida” se trata de mais uma arma de perseguição, vingança e de uso para alinhamentos politico-eleitorais?
É aí que começa o problema e também mora o perigo. Isto sem falar em perseguições pontuais do poder de plantão – de hoje e ontem – neste e outros assuntos.
É comum se saber que alguém recebeu um aviso, ou intimação administrativa, de limpeza, motivado por denúncia, ou fiscalização, mas o seu vizinho, com o mesmo, ou pior problema, ficou livre de tal intimação, que no fundo – e por esta discriminação – não passa de uma intimidação…
Alguns leitores atentos, disponibilizaram as suas listinhas para mim. Somada, não é curta. São situações onde a prefeitura seria a primeira a ter que resolver o que está circunstanciado nos novos enxertos da Lei de 2005. E eu fui atrás de um só, que mais me chamou a atenção, e que explicito mais adiante.
Outra pergunta se faz necessária neste momento: os fiscais da prefeitura poderão, ou terão liberdade, ou a capacidade de fiscalizar o que é da própria prefeitura e outros entes públicos, ou o que ela possui posse e não faz o que a Lei antiga e a enxertada no “endurecimento” tipifica como infração e pune com multas pesadas?
O chefe da fiscalização estava lá todo pimpão na Câmara no dia votação. Qual a razão, se até lhe falta estrutura para colocar em prática a Lei “mole” de antes dos remendos, além de muitos outros itens do Código de Posturas?
O que diz o trecho alterado? É obrigação legal do proprietário, inquilino ou ocupante a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana ou de expansão urbana do Município, o dever de conservá-lo e mantê-lo em perfeito estado de limpeza, providenciando a eliminação das águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança, efetuando:
I – conservação, manutenção e asseio de terrenos, e de edificações mesmo estando desocupadas ou abandonadas;
II – roçada, nivelamento e limpeza dos terrenos baldios, pátios, quintais e jardins, inclusive daqueles terrenos com edificações inacabadas ou abandonadas;
III – cuidados para que reservatórios de água sejam mantidos devidamente tampados;
IV – medidas de proteção para que seu imóvel não seja alvo de depósito de lixo e entulhos;
V – limpeza do trecho do passeio e da via pública que forem utilizados para desaterro e/ou movimentação de terras.
Como escrevi anteriormente, nada a reparar nos remendos, enxertos e “endurecimentos” se tudo começar a mudar no exemplo da própria prefeitura a favor dos seus contribuintes que ela quer enquadrar e na maioria dos casos, com toda a razão.
Querem mais? A obrigação contida no caput diz respeito à limpeza em geral dos terrenos baldios, pátios, quintais e jardins, com remoção de entulhos, nivelamento e roçada, numa distância de 50 (cinquenta) metros desde o alinhamento da rua, e por toda a sua extensão entre as divisas de lotes.
A conservação, manutenção, limpeza, nivelamento e roçada deverão ser executadas em perfeitas condições de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, sendo vedada a utilização de agrotóxicos de qualquer natureza.
Os resíduos provenientes da limpeza de terrenos, pátios, quintais e jardins, não poderão ser lançados ou depositados na via pública, calçadas, praças, jardins, bocas de lobo ou qualquer outro espaço do logradouro público.”
Então, por onde os poucos fiscais vão começar?
E não será, certamente, nem naquilo que a prefeitura está enquadrada na Lei, e não dá exemplos e faz da Lei antiga e da alterada, letra morta para uns e uma arma de vingança para outros, nem naquilo que vem dos loteadores e empreendedores imobiliários e doam como parte da aprovação dos seus projetos.
Nem vou a este detalhe. Vou em outro.
Vejam só o exemplo da foto. São 13.285,27m2 em área nobre no bairro Figueira. Em 1997, o prefeito da época, Bernardo Leonardo Spengler, MDB, exigiu para a abertura da Rua Helena Augusta Gaetner, que ligou a localidade de Águas Negras ao bairro Figueira, via Vitório Anacleto Cardoso e Manoel Bernardo da Silva, ao lado da ex- Turbina, exigiu essa compensação.
E pedaço expressivo de terras, que sinalizo veio para o Clube Amigos da Figueira. Ele deixou de existir. Por isso, já foi destinado pela prefeitura ao Senai. Ele declinou de construir algo lá para preparar melhor a nossa mão de obra escassa de qualificação. Já foi destinado em 2016 ao IFSC. Perdeu o prazo e o interesse de ocupá-lo em 2018. E está lá um mato só. Até surgiu um campinho de peladas da gurizada. A foto ao lado dá a dimensão do desleixo. Então…
Para encerrar: há alguma dúvida de que a Lei nasce dura para alguns e morta para outros, inclusive para os políticos no poder de plantão?
Só se vai mudar daqui para frente. E se mudar, ganha a cidade, a administração pública e os cidadãos e cidadãs. E que comece pelas áreas públicas, inclusive dos loteadores que reservaram para serem elas de uso público e cuidadas pela prefeitura. Acorda, Gaspar!
TRAPICHE
Registro. Ontem o jornal Cruzeiro do Vale fez 32 anos. Acompanhei seu nascimento e enfrentamentos. É o mais antigo ainda em circulação da cidade. Diante da coragem dele, um político no poder de plantão até inventou o seu jornal. Não deu certo. Não tinha credibilidade. Os dois – o político e o jornal do político – perderam para o Cruzeiro.
E para comemorar, no sábado, dia 11, na Arena Multiuso, haverá a volta do tradicional Stammtisch do Cruzeiro. Segundo os organizadores, deverá ser o maior de todos até agora. Contudo, nem tudo, foi tão fácil assim. Políticos, no passado, para abater a fama do Cruzeiro tentaram patrocinar encontros paralelos. E assim como, foi com o Baile do Hawaii. Cada coisa!
Não seria melhor acabar de vez com as únicas sessões ordinárias semanais da Câmara e que não duram mais que uma hora e meia. Mal sentam na cadeira, os vereadores pedem para sair. Impressionante. E estão brabos com que lhes cobra mais trabalho e menos fingimento. Ganhar para isso, ganham. Ou vão precisar de diárias para comparecer integralmente as sessões?
Perguntar não ofende: quem mesmo vai apagar a luz no final do MDB de Gaspar que já vive numa penumbra só?
Um “agente da lei” olhou a raspada de leis supostamente inócuas, redundantes, sem efeito, ou ultrapassadas que a Câmara de Gaspar fez recentemente, e achou estão colocando sarna em cachorro magro de encostar nos outros, ou estão se preparando para velhos os novos discursos e proporem leis iguais as que caparam.
Perguntar não ofende. Para onde irá neste final de semana a caravana do cabo eleitoral Kleber Edson Wan Dall, MDB, e seu ajudante de orações?
O artigo aqui de terça-feira sobre o Partido Liberal mexeu com os bolsonaristas, direitistas, conservadores, esquerdistas e petistas não só aqui, mas em Florianópolis e Brasília também. As bolhas estouraram. Enquanto uns queriam discutir a relação, outros estavam tampando o sol com a peneira.
Em Gaspar, desnudados, mas acostumados a comprar a pena alheia e encagaçar gente dependente de migalhas públicas e particulares, no grupo do whatsapp do PL, teve gente achando que eu emprestei o nome, mas não tive – ou tenho – capacidade de escrever o que escrevi. Cada coisa.
Dupla jornada. Assalta-se em Blumenau. A polícia corre atrás dos assaltantes. E os encontra o trabalhando belos e formosos nos seus empregos por aqui, como se nada tivesse acontecido, por lá.
Antigamente, Gaspar era cidade como dormitório de trabalhadores de Blumenau, ou até de bandidos do Vale e Litoral. Já agora…