Não tem jeito. O meu aplicativo de mensagens ficou congestionado. No email, algumas mensagens da mesma informação, questionamento e adicionais picantes. Olhei os jornais e sites daqui, nada. Normal. A ordem agora é promover Kleber Edson Wan Dall, MDB, o prefeito que quer decolar para ser candidato a deputado estadual pela ala evangélica catarinense. Nos sites regionais e estaduais estava lá a manchete levantada inicialmente por Jotaan Silva, do “O Município“, de Blumenau.
Ex-gestores do Samae de Blumenau e empresários viram réus e têm bens bloqueados pela Justiça
Ao todo, oito representantes do poder público são citados no processo
Retomo. Mas, qual é o o xis da questão? É que entre os réus está o atual diretor presidente do Samae de Gaspar, Cleverton João Batista, um técnico que o prefeito Kleber foi buscar no MDB de Blumenau para uma autarquia sempre servida aqui como cabides de emprego. No ano passado foi alvo de uma CPI, enterrada na Câmara.
Cleverton acaba de organizar um caro festão dos 50 anos no Clube Bela Vista, e nesse tempo todo, o Samae de Gaspar não conseguiu cumprir uma parte fundamental da sua missão: saneamento básico ao invés de gerar poluição direta ao manancial e ao Rio Itajaí Açú, além disso, o tratamento e abastecimento de água está comprometido em várias regiões como a Margem Esquerda e a região Sul (Barracão, Bateias e Óleo Grande).
Sobre o que se publicou e se manchetou em Blumenau, outras cidades e na capital, a prefeitura e o Samae de Gaspar nada se pronunciou. Nem Cleverton foi ouvido pelo site O Município. E quem sentenciou essa gente? O juiz Raphael de Oliveira Silva e Borges, que anos atrás, atuou na Comarca de Gaspar.
Para facilitar e não me meter naquilo que não dei como primazia, vou copiar e colar o que publicou “O Município”:
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra nove ex-gestores do Samae, além de sócios de uma empresa que prestou serviços para a autarquia. As acusações apontam direcionamento de licitação para a MTG Hidro e Elétrica Ltda, superfaturamento e pagamentos indevidos feito à empresa, que estava recebendo valores maiores do que os serviços prestados.
O juiz Raphael de Oliveira Silva e Borges deferiu parcialmente uma série de pedidos do MP-SC, inclusive bloqueando bens dos investigados.
A licitação citada é de 2015, para lavação e limpeza de contêineres de lixo no município, vencida pela MTG Hidro e Elétrica Ltda, única concorrente do pregão presencial. O contrato firmado foi de 12 meses, num valor de R$ 1.625.892,00.
Após contrato assinado, a empresa ainda teve diversos aditivos, totalizando um pagamento por parte do Samae de R$ 5.058.323,34.
De acordo com o MP-SC, além dos valores de contrato serem superfaturados, toda a licitação foi direcionada para que nenhuma outra empresa pudesse participar do certame. Além disso, houve falsificação de documentos por parte da empresa, aceitos pela diretoria do Samae na época, aumentando ainda mais a tese de direcionamento.
“Portanto, concluiu que a exigência de ART e do atestado específico do quantitativos somente se deu com o fito de direcionar a contratação à empresa MTG Hidro e Elétrica Ltda. No que tange à cumprimento do contrato, aduziu que a sua execução foi obscura quanto ao modo e quantitativos executados, visto que não houve adequada fiscalização pelos responsáveis a fim de confirmar as medições que seriam pagas, o que haveria permitido o superfaturamento dos serviços em quantitativos incompatíveis com a realidade”, aponta trecho do Ministério Público.
Além disso, em relação aos valores pagos pelo Samae, houve diversas comprovações de que a empresa não estava realizando todos os serviços adicionados em planilha e assinados por gerentes e diretores do Samae. Um exemplo foi citado no processo através de relatórios de investigação do Gaeco, por videomonitoramento.
“Constatou-se mediante videomonitoramento de 90h45min de determinados contêineres situados em três pontos na rua sete de setembro e fundos do Cólegio Sagrada Família), entre 17.08.2016 a 19.08.2016, que em momento algum houve a higienização, retirada ou substituição daqueles contêineres pela empresa. No entanto, consta no relatório de medições do respectivo período nos pontos marcados da rua sete de setembro, que houve o recolhimento e higienização de 5 contêineres.
No relatório III, em monitoramento por 24 horas da entrada do SAMAE no dia 25.08.2016, o GAECO haveria constatado apenas duas entradas do caminhão da empresa com apenas 8 contêineres em cada carga, totalizando 16 unidades recolhidas e lavadas. Referido volume conflita com o quantitativo informado no relatório de medições para o respectivo dia em que constam 87 contêineres higienizados”.
12 réus
Ao todo, a ação possui 12 réus que estão respondendo pelos atos de improbidade administrativa. Do poder público, são citados:
Valdair José Matias (ex-Diretor Presidente do Samae); Ciro Luiz Werner (ex-Gerente de Suprimentos); Jean Carlos Naumann (ex-Diretor de Operações); João Carlos Franceschi (ex-Gerente de Resíduos Sólidos); Ney dos Santos (ex-Gerente de Obras) e José Carlos Cidral (ex-engenheiro) – todos estes que ocupavam os cargos na assinatura do contrato com a empresa.
Além de Alexandro Fernandes (ex-presidente do Samae) e Cleverton Batista (ex-diretor de operações) – que assumiram os cargos com o contrato em vigência.
Em relação a empresa, são colocados como réus: a própria empresa MTG Hidro e Elétrica Ltda, os sócios Alan Vandre Grassmann, Andressa Grassmann Fishcer e Dilton Grassmann, além da engenheira da empresa, Janaína Espíndola Morais Mattos.
Bens bloqueados
O MP-SC na denúncia pede a nulidade do processo de pregão eletrônico, levando assim ao ressarcimento total dos valores de dano ao erário – prejuízo que as irregularidades causaram ao poder público – no valor de R$ 5.058.323,34. Além disso, também a condenação dos réus sobre o crime de improbidade administrativa.
Como liminar, foi solicitado o bloqueio de bens dos réus envolvidos no processo no valor correspondente ao dano ao erário. Porém, até então, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de bloqueio de contas dos réus.
Em decisão publicada no dia 22 de outubro, o juiz Raphael de Oliveira Silva e Borges deferiu o pedido de bloqueio de R$ 1,1 milhão sobre os patrimônios de Valdair Matias e Jean Carlos Neumann; de R$ 236,8 mil de Alexandro Eduardo Fernandes e Cleverton João Batista; além de R$ 1,4 milhão sobre o patrimônio de João Carlos Franceschi, MTG Hidro Elétrica, Alan Vandre Grassmann e Dilson Grassmann. Em uma segunda decisão mais recente, a Justiça desbloqueou R$ 10.448,68 de Valdair.
Além disso, indeferiu os pedidos de bloqueio de bens dos réus Ciro Luiz Werner, Ney dos Santos, Jose Carlos Cidral, e Janaina Espindola Moraes Mattos “por ausência de elementos quanto à extensão do dano ao erário” e também de Andressa Grassmann Fischer, “por ausência de demonstração de sua participação quanto aos atos de gestão de empresa MTG Hidro e Elétrica Ltda para a prática dos atos de improbidade”.
Alguns dos citados já recorreram da decisão e os recursos seguem em avaliação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O que dizem os réus
Nossa equipe entrou em contato com todos os réus ou advogados citados no processo. A empresa não foi localizada, porém, ao tentar falar com os três sócios, nenhum deles atendeu as ligações. A engenheira foi contatada por mensagem, mas até a publicação da reportagem, não houve resposta.
O advogado Rodrigo Jansen, que representa o ex-engenheiro José Carlos Cidral, afirmou que a defesa já está atuando no processo. Salientou que entrou com um recurso no TJ-SC solicitando que seja respeitada a nova lei de improbidade administrativa, para que o MP-SC detalhe o que cada um dos réus envolvidos teria cometido de ilícito.
Os advogados de Ciro Luiz Werner afirmam que já apresentaram a defesa prévia na Justiça e que não irão se manifestar em público sobre o tema.
Alexandro Fernandes, atual secretário da Seterb, afirmou que os advogados já estão fazendo a defesa do processo e que não concorda com a acusação contra ele. Porém, afirmou que não irá se posicionar sobre os méritos enquanto a ação ainda está em andamento.
João Carlos Franceschi apontou que desconhece a existência da ação e que, quando for citado, irá se manifestar no processo, onde devem ser discutidas as teses da defesa.
Ney dos Santos também apontou desconhecer a ação, e por isso, não quis se posicionar. Assim como Jean Naumann, que comentou não ter sequer advogado.
Valdair Matias, ex-presidente do Samae na assinatura do contrato, não respondeu às tentativas de contato da reportagem.
Colaborou Cristóvão Vieira